Veja quais são os critérios do Serviço de Previdência Social para que esta medida seja tomada
O Serviço de Previdência Social do Japão está cada vez menos tolerante com os cidadãos que não pagam o valor mensal da pensão.
A partir de abril deste ano, o órgão poderá solicitar descontos direto na conta bancária do inadimplente que tenha renda anual superior a ¥3 milhões (com dedução de impostos), informou uma reportagem do jornal Sankei.
As regras para o novo ano fiscal, que começa em abril, sofreram alterações. O dinheiro só poderia ser confiscado diretamente na conta bancária do indivíduo se a inadimplência persistisse por mais de sete meses e se a renda anual fosse superior a ¥3,5 milhões, mesmo com a dedução de impostos.
Com a queda na renda mínima para a medida, mais pessoas que não estão pagando serão atingidas. Porém, a entidade alterou o tempo de inadimplência de sete meses para 13 meses. Quem não pagar a dívida por este período, mesmo tendo condições, poderá sofrer a baixa na conta bancária.
Neste ano fiscal (de abril de 2016 até o fim de março deste ano), a previdência registrou mais de 20 mil inadimplentes com renda anual superior a ¥3,5 milhões. Houve ainda 1.281 cidadãos com renda superior a ¥10 milhões por ano e que não estão pagando a aposentadoria.
Os escritórios regionais da previdência enviam diversos avisos e solicitações de pagamento aos inadimplentes. Aqueles que não estão pagando por que perderam o emprego ou estão com alguma dificuldade financeira devem comparecer à repartição mais próxima para solicitar a isenção.
A previdência se baseia na lei de coleta de impostos para obter informações referentes à renda anual do cidadão e ao dinheiro que possui em sua conta bancária, caso a renda indique que há condições de pagar.
Entre abril e novembro do ano passado, houve 7.334 casos de pessoas que tiveram a dívida descontada diretamente do banco.
O Japão sofre com a queda populacional, o envelhecimento da população e dificuldades em sustentar os aposentados com a previdência. Em 2014, a taxa de pagamento era de 71,5% e, nos últimos anos, o índice continua parado na faixa de 70%.
Obrigatoriedade
No Japão, todos os cidadãos com mais de 20 anos e menos de 60 anos devem se cadastrar no sistema e pagar a aposentadoria mensalmente. O sistema de pensão abastasse os idosos acima de 65 anos, portadores de deficiência e os viúvos de acordo com as condições.
A maioria dos trabalhadores possui o dinheiro descontado diretamente do salário, enquanto que os cidadãos que possuem um negócio próprio, agricultores e estudantes devem se cadastrar nas prefeituras para pagar os valores por conta própria.
Fonte: Alternativa