Os infratores serão obrigados a fazer um curso de segurança de trânsito com
duração de até três horas
Os ciclistas que cometerem duas ou mais infrações em um período de três anos
serão obrigados a fazer um curso de segurança de trânsito. A nova medida entra
em vigor na próxima segunda-feira, 1º de junho.
Segundo a TV Asahi, a Agência Nacional de Polícia definiu 14 tipos de
"infrações perigosas" que podem obrigar os ciclistas a fazer o curso de
segurança com duração de três horas.
Se o infrator se recusar a fazer o curso, precisará pagar uma multa de ¥50
mil. São considerados "atos perigosos", por exemplo, andar de bicicleta mexendo
no celular, desrespeitar o semáforo ou a placa de parada obrigatória e pedalar
embriagado.
O governo japonês tem criado leis mais rigorosas tanto para ciclistas quanto
para motoristas de veículos por causa do grande número de acidentes de trânsito.
Em julho de 2013, em Kobe (capital de Hyogo), um menino de bicicleta correndo
a 30 km/h atropelou uma mulher na rua. Ela bateu violentamente a cabeça no chão
e está internada até agora em estado vegetativo.
A mãe da criança foi processada pela família da vítima e o Tribunal de
Justiça de Kobe ordenou o pagamento de uma indenização de ¥95 milhões, alegando
que ela não orientou o filho a não correr demais de bicicleta.
Infrações que podem obrigar os ciclistas a fazer curso de segurança
no trânsito
1 - Desrespeitar o semáforo
2 - Entrar em trechos interditados
3 -
Pedalar em calçadas exclusivas para pedestres
4 - Invadir áreas de
classificação de tráfego proibidas para bicicletas
5 - Atrapalhar pedestres
em ruas sem calçada
6 - Atravessar uma linha de trem com a cancela
abaixada
7 - Obstruir carros que têm a preferencial em cruzamentos
8 -
Obstruir carros que têm a preferencial de virar para a direita em
cruzamentos
9 - Infringir normas de segurança em rotatórias
10 -
Desrespeitar a sinalização de "pare"
11 - Atrapalhar pedestres nas
calçadas
12 - Usar bicicleta sem breque
13 - Andar de bicicleta
embriagado
14 - Andar de bicicleta mexendo no celular
Prisão e multa
Os ciclistas infratores também podem ser
presos ou receber multas:
Andar de bicicleta embriagado ou drogado
Pena de até 3 anos de prisão ou
multa de até ¥1 milhão
Andar de bicicleta extremamente cansado ou sem condições físicas
Pena de
até 3 anos de prisão ou multa de até ¥500 mil
Atropelar ou causar acidente e fugir do local
Pena de até 1 ano de prisão
ou multa de até ¥100 mil
Desrespeitar semáforo, entrar em trechos interditados e outras
infrações
Pena de até 3 meses de prisão ou multa de até ¥50 mil
Há também outras infrações com penas e multas menores.
Fonte:
Alternativa