segunda-feira, 20 de fevereiro de 2012

Missão técnica da Previdência do Brasil está no Japão para capacitar funcionários dos consulados e lideranças comunitárias

Acordo assinado em julho de 2010, entra em vigor no próximo dia 1º de março

Uma missão técnica do Ministério da Previdência do Brasil está no Japão para capacitar os funcionários dos consulados e lideranças comunitárias sobre o novo acordo. Encontros semelhantes também estão sendo realizados no Brasil.

O acordo assinado em julho de 2010, entra em vigor no próximo dia 1º de março. Pelas novas regras, vai ser possível somar as contribuições feitas aos dois sistemas da previdência para obter benefícios como aposentadoria por idade e invalidez, e pensão por morte. Se o segurado pagou ao mesmo tempo, no Brasil e no Japão, o período sobreposto vai ser contado apenas uma vez. E não é porque pagou nos dois países, que o segurado vai precisar somar os períodos de contribuição.

“Então se tem 25 (anos) aqui e 15 no Brasil, ele pode se aposentar por idade, alcançando a idade de cada um dos países. E ele não precisa somar tempo, não precisa totalizar que vai ter dois benefícios, o daqui integral, e o de lá, também de maneira integral”, explica o diretor de benefícios do INSS, Benedito Adalberto Brunca.

Essa era a dúvida de Sato. Durante mais de 20 anos, ele contribuiu para os dois sistemas. Depois de ouvir os técnicos, decidiu pedir a aposentadoria por tempo independente. O acordo foi feito para evitar que os brasileiros no Japão e japoneses no Brasil fiquem desamparados. A partir de março, quem mora no Japão deve contribuir somente para a previdência daqui. Mas o Brasil quer rever esse ponto conforme Rogério Nagamine, representante do Ministério da Previdência Social. “A gente está estudando a hipótese de abrir essa possibilidade, alterando nossa legislação, exatamente porque não estão todos os benefícios incluídos, em especial a aposentadoria por tempo de contribuição”.

O acordo prevê também a colaboração administrativa. Isso quer dizer que não vai ser preciso voltar para pedir a aposentadoria no Brasil. Os 300 escritórios da pensão nacional do Japão e os postos no INSS prepararam formulários bilíngues e podem encaminhar os pedidos feitos nos dois países.

O pagamento será feito para a conta indicada pelo segurado, e com desconto, que é a parte do leão. “A tributação nesse caso é a tributação prevista pela legislação da receita, que estipula uma retenção de 25% nas remessas ao exterior. Essa é a limitação existente. Agora, os custos de câmbio e conversão, são assumidos pelo INSS e feito o pagamento mensalmente, na medida em que ele tem esse direito”, informa Brunca.

O que falou para os brasileiros no Japão, Takashi Saito, da Divisão de Pensão Internacional do Japão, repetiu no Brasil. Quem não esperou pelo acordo e pediu o resgate da previdência japonesa, não vai poder contar esse tempo. ¨O resgate pode ser vantajoso na hora, mas em longo prazo, o segurado pode precisar desse tempo para somar e conseguir se aposentar por idade”, afirma.

Mário Yukio Kuboyama que trabalhou por 15 anos no Japão é um dos ex-dekasseguis arrependidos. “Na época foi ideal, estava precisando de dinheiro. Mas hoje, na palestra, estou vendo que deveria ter deixado para pode ter o direito da aposentadoria”, revela. Akitoshi Kitagawa teve mais paciência. “No Brasil já contribuiua através da minha filha que está aqui. Ela pagava a previdência para mim. Dá mais de 40 anos e hoje eu estou supercontente”, conta. Com o acordo, cerca de 500 mil trabalhadores no Brasil e no Japão deverão ser beneficiados.
Fonte: IPC Digital

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