quinta-feira, 7 de abril de 2011

Trabalhadores podem receber 60% pelos dias parados

Em entrevista à IPCTV, funcionário do Ministério do Trabalho explica como funciona a lei em casos de desastres naturais
Aos poucos, as empresas tentam retomar as atividades, paralisadas por causa do terremoto e tsunami. Esse cenário tem deixado os trabalhadores preocupados, principalmente os terceirizados, como é a maioria dos brasileiros.

Eles sabem que quanto mais tempo parados, maior será o estrago no final do mês. Para amenizar a situação, o governo mantém um subsídio destinado às empresas, que repassam para os trabalhadores que enfrentam dificuldades como agora, por causa dos recentes desastres naturais.

Esse auxílio se chama ¨koyo chosei joseikin¨. Ele é diferente da outra ajuda, o ¨kyugyo teate¨. Segundo Koji Maruyama, funcionário do Ministério do Trabalho, Saúde e Bem-Estar Social, o kyugyo teate é pago pelo empregador sempre que obrigar o funcionário a folgar por conveniência da firma. Já o outro subsídio é repassado pelo governos para as empresas que paralisaram a produção por motivos externos, como o terremoto.

Para receber o koyo chosei joseikin, a empresa precisa atender as exigências do governo. Uma delas é comprovar redução da produçao em mais de 5%, além de estar inscrito no seguro desemprego.
Em entrevista à IPCTV/TV Globo Interncional, Maruyama explica que o valor que o funcionário vai receber varia conforme o contrato e as normas de cada empresa, mas a média é de mais de 60% do salário. Esse cálculo toma como base os últimos três meses trabalhados.

Com relação a demissão de um funcionário durante esse período, Maruyama é taxativo: a empresa não pode demitir alegando dificuldades por causa do terremoto e tsunami. Quem for dispensado nessa situação, deve procurar o balcão de consultas dos escritórios de normas trabalhistas da sua região.

No caso de paralisação por causa do racionamento de energia, normalmente, a empresa não tem obrigação de pagar as horas paradas. Mas ele ressalta que, se a paralisação for além desse período, a firma será obrigada a pagar para o funcionário. esses casos vão ser analisados, porque a dinâmica de cada empresa é diferente.
Fonte: IPC Digital

2 comentários:

  1. ola temos muitas duvidas sb este assunto ja que as empreiteiras nao esclarecem nada alguem pode nos ajudar tem como nao receber o retroativo ,e todos temos direito obrigado

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  2. Olá Anonimo, bom dia
    As empreiteiras realmente não tem interesse em esclarecer não, mas voce tem todo o direito sim, leia a materia inteira que voce vai entender melhor, senão mande um e-mail coma sua pergunta para mim ok?
    Desculpe mas não entendi sobre o RETROATIVO.

    Abracos e boa sorte

    Cori

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