segunda-feira, 20 de abril de 2009

Detalhes do programa de ajuda a nikkeis

Veja abaixo os detalhes do programa

Como pedir ajuda financeira para retorno aos respectivos países
A ajuda financeira será oferecida pelo governo japonês, a fim de cobrir despesas provenientes de viagem e preparo, a quem desistir de procurar novos empregos no Japão e decidir retornar ao seu país de origem à procura de novos empregos em seus países, devido à grave crise econômica. Quem desejarem aproveitar esta ajuda financeira, antes de efetuar o preparo dos documentos e reserva do bilhete de avião, queiram-se dirigir a One Stop Corner e Hello Work.

Quem tem direito de requerer
Quem possuir nacionalidade brasileira, peruana e dos outros países da Latina América, com visto de permanência, casados/as com parceiros/as japoneses/as, caasados/as com quem têm vistos de permanência e possuir visto de longa permanência.

Documentos necessários ao requerimento
Serão necessários satisfazer todos os seguintes requisitos mencionados abaixo:
* Ter legalmente ingressado, estado e trabalhado no Japão antes do início desta ajuda financeira (antes do dia 31 de março de 2009) e posteriormente sido desempregado.
* Apesar de ter procurado emprego, desistir do mesmo e decidir retornar aos seus países e prucurar novos empregos lá.
* Quem já tenha reservado bilhetes de avião, através de companhia aérea ou agência de viagem, etc., para retorno aos seus países.
* Quem não pretender regressar no Japão, sob as seguintes condições, tais como:
Após seu retorno ao seu país de origem, ter decidido que não regressará no Japão, inclusive a reentrada, com o mesmo visto igual ao presente.

O valor a ser oferecido
O requerente: ¥300,000
O integrante dependente: ¥200,000 (por cada integrante)

Os processos do requerimento
Quem se interessar nesta ajuda financeira, primeiramente deve confirmar se realmente satisfazer ou não os requerimentos acima mencionados, devendo arranjar, com antecedência, bilhetes de avião para retorno aos seus países. (O requerente precisará fazer a reserva do bilhete de avião, com a plena antecedência, que lhe dará, aproximadamente, após mais ou menos 3 semanas a partir do dia do requerimento, pois demorará o processo do requerimento desta ajuda financeira. Integrante/s da sua família precisará viajar no mesmo vôo do requerente. Ao reservar o vôo, o requerente deverá avisar a companiha aérea ou agência de turismo que o mesmo reservará o bilhete de avião, com esta ajuda financeira.
Após concedida a permissão de ajuda financeira, despesa de viagem, tais como, bilhete de avião, taxas e outros será reembolsada para companhia aérea ou agência de viagem.
Assim que, confirmar sua saída do Japão, o resto das despesas, além das provenientes da viagem, será repassada nas contas bancárias dos seu países.

Documentos necessários ao requerimento
A. Documento necessário para solicitar ajuda financeira
B. Bilhete de avião, etc. Precisará dos documentos em que se consta o número do conta bancária, a fim de repassar o dinheiro para bilhete de avião, emitido pela companhia aérea ou agência de turismo com antecedência.
C. Atestado original e a cópia da carteira do registro de estrangeiro (Cópia)
D. um dos documentos abaixo mencionados de (a) a (c) ;
(a) Carteira de seguro de emprego (cópia),
(b) Atestado de demissão,
(c) Um atestado que comprove a apresentação do documento, para adquirir a carteira de seguro de trabalho, como o titular vigente (cópia).
E. Um dos documentos de (a) a (c) abaixo mencionados;
(a) Atestado de demissão (cópia)
(b) comprovante de salários recebidos e/ou "holherit" (cópia)
(c) carteira de seguro de saúde(cópia)
F. Um documento que declare que os requerentes não possuem intenção de regressarem no Japão, após seu retorno aos seus países de origem. (Cópia)
A fim de repassar o dinheiro ao seu país de origem, precisará da conta bancária disponível, tanto para saque no seu país de origem, quanto para remessa em dólar americana.
G. Um dos documentos abaixo mencionados:
(a) Carteira de Habilitação
(b) Carteira do seguro da saúde
(c) correspondência destinada ao requerente
H. Serão necessários todos os documentos de (a) a (b) abaixo mencionados, caso requerentes retornem sozinho aos seus países;
(a) Atestado dos itens constados na carteira original do registro de estrangeiro
(b) Documentos de C, sobre sua família
* Os documentos de A a G dos acima mencionados serão necessários a quem retornar sozinho aos seus países (D será necessário a quem tiver direito de receber seguro de emprego e E será necessário ao restante dos requerentes).
Os documentos de A a G, além de H, serão necessários a quem retornar aos seus países com suas famílias.

Cuidados necessários ao requerimento
1. Sendo o valor da ajuda financeira já determinado, o próprio requerente deverá pagar a diferença do seu bilhete de avião. O restante do valor da ajuda financeira será oferecido, conforme cotação do dia da remessa.(P)
2. O próprio requerente deverá efetuar a reserva do bilhete de avião para seu retorno ao seu país de origem. (A sua família precisará usar o mesmo vôo do requerente.) Outrossim, ao efetuar a reserva, o requerente deverá avisar claramente a companhia aérea ou agência de turismo, que o mesmo fará a mesma, através desta ajuda financeira, além de requerer o documento que consta o número da conta bancária para remessa.
3. Deverá reservar o bilhete de avião para seu retorno, após mais ou menos 3 semanas, a partir do dia do requerimento.
4. Caso surja multa de desistência/cancelamento, devido aos problemas causados pelo requerente, tal deverá ser paga por ele próprio.
5. O recebimento desta ajuda financeira não lhe aprovará, por enquanto, a aprovação de regresso no Japão, com o visto igual ao presente, inclusive a reentrada.
6. Ao receber a ajuda financeira, precisará preparar a conta bancária, com antecedência, disponível tanto para saque no seu país de origem quanto para remessa do dinheiro em dólar americano.
7. Após a aprovação da ajuda financeira, não poderá receber o valor básico do seguro do trabalho.
8. O ato do requerimento não significará a aprovação da ajuda financeira, sendo que o seu requerimento estará sujeito à avaliação posterior.
9. Caso haja posterior cancelamento da aprovação, mesmo após a sua aprovação para ajuda financeira, incidirá o requerente na obrigação de efetuar a devolução.
10. O governo do Japão e o Centro de Amparo ao Emprego e Indústria não se responsabilizarão por quaisquer prejuízos do requerente, causados pela aprovação ou cancelamento da mesma da ajuda financeira.
11. As informações pessoais do requerimento serão oferecidas aos orgãos do governo, para fins de processos operacionais.

Equipe Shigoto.com.br

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