quinta-feira, 28 de maio de 2015

Japão: lei mais rigorosa para ciclistas infratores entra em vigor na segunda

Os infratores serão obrigados a fazer um curso de segurança de trânsito com duração de até três horas 

Japão: lei mais rigorosa para ciclistas infratores entra em vigor
Os ciclistas que cometerem duas ou mais infrações em um período de três anos serão obrigados a fazer um curso de segurança de trânsito. A nova medida entra em vigor na próxima segunda-feira, 1º de junho.

Segundo a TV Asahi, a Agência Nacional de Polícia definiu 14 tipos de "infrações perigosas" que podem obrigar os ciclistas a fazer o curso de segurança com duração de três horas.

Se o infrator se recusar a fazer o curso, precisará pagar uma multa de ¥50 mil. São considerados "atos perigosos", por exemplo, andar de bicicleta mexendo no celular, desrespeitar o semáforo ou a placa de parada obrigatória e pedalar embriagado.

O governo japonês tem criado leis mais rigorosas tanto para ciclistas quanto para motoristas de veículos por causa do grande número de acidentes de trânsito.

Em julho de 2013, em Kobe (capital de Hyogo), um menino de bicicleta correndo a 30 km/h atropelou uma mulher na rua. Ela bateu violentamente a cabeça no chão e está internada até agora em estado vegetativo.

A mãe da criança foi processada pela família da vítima e o Tribunal de Justiça de Kobe ordenou o pagamento de uma indenização de ¥95 milhões, alegando que ela não orientou o filho a não correr demais de bicicleta.

Infrações que podem obrigar os ciclistas a fazer curso de segurança no trânsito
1 - Desrespeitar o semáforo
2 - Entrar em trechos interditados
3 - Pedalar em calçadas exclusivas para pedestres
4 - Invadir áreas de classificação de tráfego proibidas para bicicletas
5 - Atrapalhar pedestres em ruas sem calçada
6 - Atravessar uma linha de trem com a cancela abaixada
7 - Obstruir carros que têm a preferencial em cruzamentos
8 - Obstruir carros que têm a preferencial de virar para a direita em cruzamentos
9 - Infringir normas de segurança em rotatórias
10 - Desrespeitar a sinalização de "pare"
11 - Atrapalhar pedestres nas calçadas
12 - Usar bicicleta sem breque
13 - Andar de bicicleta embriagado
14 - Andar de bicicleta mexendo no celular

Prisão e multa

Os ciclistas infratores também podem ser presos ou receber multas:

Andar de bicicleta embriagado ou drogado
Pena de até 3 anos de prisão ou multa de até ¥1 milhão

Andar de bicicleta extremamente cansado ou sem condições físicas
Pena de até 3 anos de prisão ou multa de até ¥500 mil

Atropelar ou causar acidente e fugir do local
Pena de até 1 ano de prisão ou multa de até ¥100 mil

Desrespeitar semáforo, entrar em trechos interditados e outras infrações
Pena de até 3 meses de prisão ou multa de até ¥50 mil

Há também outras infrações com penas e multas menores.
Fonte: Alternativa
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