quarta-feira, 7 de julho de 2010

Lei garante adicional de 50% para quem faz mais de 60 horas extras

O adicional também pode ser trocado por dias de folga
A lei japonesa garante acréscimo de 50% ao valor recebido por horas extras (zangyoo) que excederem o teto de 60 horas mensais.
A mudança, aprovada pelo Parlamento japonês em dezembro de 2008, faz parte da reforma trabalhista promovida pelo Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-estar Social e entrou em vigor no mês de abril.
Por enquanto, a lei não abrange pequenas e médias empresas, mas será estudada a extensão para esses setores dentro de três anos (confira a classificação das empresas no final desta reportagem). Segundo o governo, o objetivo é reduzir a jornada de trabalho, garantir a saúde dos trabalhadores e promover o equilíbrio entre o tempo gasto com a vida pessoal e o trabalho.
Uma pesquisa do Ministério dos Assuntos Internos e das Comunicações havia mostrado que 10% dos trabalhadores têm jornada de trabalho de mais de 60 horas semanais. Desse total, 20% são homens na faixa de 30 anos de idade com filhos.
As horas extras que excederem o teto de 60 horas por mês também podem ser trocadas por dias de folga ou redução da jornada diária, com possibilidade de flexibilizar o horário de trabalho, para chegar mais tarde ou sair mais cedo. No entanto, caso o trabalhador não consiga tirar a folga, o empregador terá de pagar os 50%.
Segundo Kiyoshi Ochi, que trabalha com assessoria e consultas em casos trabalhistas há 15 anos, problemas no pagamento de horas extras podem ser resolvidos diretamente no Escritório de Inspeção de Normas Trabalhistas (Roodoo Kijun Kantokusho) mais próximo. Os documentos necessários são a cópia do cartão de pontos e o holerite. “Os funcionários vão ligar e cobrar uma posição da empresa envolvida”, explica, frisando que, nos escitórios de Normas, não há tradutores e, por essa razão, é recomendável ir acompanhado de alguém que entenda bem a língua japonesa.
Ochi afirma que já auxiliou casos de brasileiros que fizeram horas extras, mas não tinham contrato assinado. “Se a pessoa aceitou um acordo verbal e foi lesada no pagamento, não adianta reclamar porque foi cúmplice”, admite. Outra situação comum, segundo Ochi, é a de trabalhadores que, mesmo no prejuízo, não reclamam para continuar trabalhando. Ele ressalta que, quando o funcionário reclama do pagamento de horas extras no Escritório de Inspeção de Normas Trabalhistas muitas vezes seguidas, a firma decide pela demissão em represália ao trabalhador. “Se quem foi mandado embora quer lutar pelo pagamento retroativo, vale a pena. Mas se ainda está trabalhando, é preciso pensar se está em condições de conseguir outro emprego”, analisa.
Critérios para definir empresa de pequeno e médio porte:
No Japão, empresas de pequeno e médio porte são defi nidas segundo o valor do capital, o número de funcionários e o setor a que pertencem. Qualquer um dos dois quesitos pode ser aplicado. O critério vale para a empresa como um todo, em caso de haver mais de uma unidade.
Por capital
Varejista - Abaixo de ¥ 50 milhões
Serviços - Abaixo de ¥ 50 milhões
Atacadista - Abaixo de ¥ 100 milhões
Outros - Abaixo de ¥ 300 milhões

Por número de funcionários
Varejista - Menos de 50 pessoas
Serviços - Menos de 100 pessoas
Atacadista - Menos de 100 pessoas
Outros - Menos de 300 pessoas
Fonte: IPC Digital
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