Desde o dia 1º de abril, uma mudança na lei de trabalho permite que os trabalhadores que possuírem mais de 60 horas extras mensais troquem as que ultrapassarem esse limite por horas de folga remuneradas. Nessa opção, fica mantido o direito de receber um adicional de 25% pelas horas trabalhadas. Caso prefiram podem receber em dinheiro as horas trabalhadas, alem das 60 extras com adicional de 50%.
Os japoneses não estão acostumados com essa nova mudança, as chamadas férias remuneradas. Os trabalhadores, independente da nacionalidade, possuem direito as férias remuneradas, estabelecidas pelo Artigo 39 da Lei de Normas Trabalhistas, mas grande parte das empreiteiras não respeita a imposição.
O direito as férias remuneradas passa a ser válido a partir do sexto mês de trabalho. Nessa situação, o trabalhador tem direito a dez dias de folga remunerada, desde que tenha 80% de presença. As férias remuneradas não anulam feriados do calendário japonês, nem dias definidos pela empresa como folga.
Para tirar férias remuneradas, o trabalhador deverá comunicar o empregador com antecedência. A empresa pode negociar a duração e o período, mas não pode forçar o funcionário a uma determinada escolha, nem puni-lo caso não aceite a proposta. O salário a ser pago devera ser o mesmo de um dia normal, sem os adicionais de horas extra. Há exceção quando a folga substitui as horas a mais do limite de 60 mensais, havendo um adicional de 25%. Trabalhadores com jornadas menores que 40 horas semanais também tem direito a férias remuneradas.
Fonte: ABD com NippoBrasil