Metade dos brasileiros que vivem e trabalham no exterior está protegida pelos acordos internacionais de previdência social, o que significa que o tempo de trabalho realizado fora do país será contado para efeito de aposentadoria por idade, invalidez e pensão por morte. O último acordo foi fechado com os americanos. Sozinhos, os Estados Unidos são o destino de mais de um terço dos brasileiros que moram no exterior, o que representa 1,28 milhão de um total estimado pelo Itamaraty em pouco mais de 3 milhões de pessoas.
Pelos cálculos da Previdência Social, entre 40% e 60% dos brasileiros que trabalham nos Estados Unidos encontram-se em alguma fase de regularização. São esses que poderão contar com os benefícios. “Esperamos que o acordo incentive a regularização. Com isso, a proteção será estendida a um contingente maior de brasileiros no exterior”, disse o secretário de Políticas de Previdência Social, Helmut Schwarzer, responsável pela condução das negociações.
Além dos Estados Unidos, Schwarzer negociou acordos com Japão, Bélgica, Canadá, Quebec e Alemanha. Acertos semelhantes estão em vigor com os países do Mercosul (Paraguai, Argentina e Uruguai), Chile, Itália, Espanha, Portugal, Grécia, Luxemburgo e Cabo Verde.
A importância dos convênios internacionais de previdência social, segundo Schwarzer, é que somente com eles é possível o reconhecimento do tempo de contribuição feito no exterior para outro regime. O mesmo vale para o estrangeiro de um desses países com acordo com o Brasil, que vive e trabalha aqui. Pelas regras acertadas, cada país reconhece a fração correspondente à sua parte e paga ao segurado um pedaço do benefício.
Nos países que não possuem acordo, isso não é possível. Mesmo que o trabalhador esteja regularizado, ele não consegue somar os tempos de contribuição para efeito de aposentadoria. Esse tempo faz falta na hora em que ele vai solicitar o benefício no país de origem ou de destino. Embora nenhum benefício seja concedido retroativamente — o pagamento começa a partir da solicitação do trabalhador que tem direito —, o direito é. Isso significa que uma pessoa com tempo de trabalho anterior à data de assinatura do acordo internacional, uma vez que ele esteja em vigor, vai poder solicitar a contagem desse período. No caso de morte do trabalhador, sua família poderá se beneficiar da pensão.
As empresas também são beneficiadas pelos tratados internacionais de previdência social, pois eles eliminam a bitributação. De acordo com o secretário, a duplicidade ocorre nos casos dos trabalhadores enviados temporariamente pelas empresas para trabalhar em outros países. Quando não existe o acordo, as empresas são obrigadas a continuar contribuindo no país de origem e passam a recolher a contribuição previdenciária no país de destino desses trabalhadores.
"Esperamos que o acordo incentive a regularização. Com isso, a proteção será estendida a um contingente maior"
Helmut Schwarzer, secretário de Políticas de Previdência Social.
por Vânia Cristino, Correio Braziliense.